Compete à Secretaria da Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública. Coordenar a elaboração da programação orçamentária anual de modo que proporcione a locação de recursos compatível com os objetivos e as diretrizes estabelecidas no plano municipal de saúde e no plano plurianual; Supervisionar o cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentária, examinar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observando o limite previsto em lei. Gerenciar a aplicação dos recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS; Contabilizar todos os documentos pertinentes à movimentação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, observados os dispositivos legais. Supervisionar e garantir a execução orçamentária da Secretaria de Saúde. Elaborar as prestações de contas de gestão financeira do FMS e encaminhar aos órgãos competentes. Coordenar e implantar as atividades de administração da Unidade Básica de Saúde municipal.